- Quem pode obter residência através do negócio na Sérvia?
- O fundador de uma DOO nomeado gerente; um fundador sem cargo de gerente, se a empresa operar de facto; um preduzetnik, incluindo no paušal; um gerente estrangeiro contratado por uma empresa sérvia. Desde 2024 a residência e o direito ao trabalho estão reunidos numa autorização única (jedinstvena dozvola), e o empresário não precisa de autorização de trabalho separada.
- Quanto tempo demora a residência e por quanto tempo é concedida?
- O registo da empresa na APR demora 5 dias úteis e a reunião dos documentos 1 a 2 semanas. O prazo de decisão do MUP é fixado por lei e conta-se a partir da entrega do processo completo; na prática, a decisão leva de algumas semanas a dois meses. A primeira autorização é normalmente concedida por um ano; a lei permite até três.
- Tenho de estar na Sérvia no momento do pedido?
- Sim. O pedido é apresentado online no portal para estrangeiros do e-Uprava, mas o requerente tem de estar legalmente no país no momento da entrega, e a biometria é recolhida presencialmente no MUP. O pedido deve ser feito antes do fim do período de isenção de visto — 30 ou 90 dias conforme a nacionalidade — e o registo de morada (o «cartão branco») é feito nas 24 horas seguintes à instalação.
- O que verifica o MUP na renovação?
- Se o negócio é real: impostos e contribuições pagos, recebimentos na conta da empresa, contas anuais entregues à APR, uma morada onde a empresa possa ser encontrada, uma base formal para o trabalho do gerente e residência efetiva na Sérvia. Uma empresa com relatórios a zero e um gerente sem contribuições é o perfil típico da renovação recusada.
- Torno-me residente fiscal na Sérvia ao obter a residência?
- Não. A residência fiscal decorre da presença efetiva, não da autorização: 183 dias em 12 meses ou o centro de interesses vitais na Sérvia. O residente fiscal declara na Sérvia o rendimento mundial, pelo que o empresário com rendimentos noutros países deve planear esse momento com o contabilista com antecedência.
- Posso trazer a minha família?
- Sim. O cônjuge e os filhos menores obtêm residência por reagrupamento familiar pelo mesmo período que o requerente principal. O pedido segue pelo mesmo portal; são precisas certidões de casamento e nascimento apostiladas e traduzidas, comprovativo de habitação e de meios para toda a família e seguro para cada membro.